5 de dezembro de 2005

Ainda não vi protestos por causa da nova lei antiterrorista aprovada pelos deputados franceses. A lei, recorde-se, prevê o alargamento de quatro para seis dias a duração máxima da custódia judicial de suspeitos em casos «de iminência de uma acção terrorista» e a autorização da vídeo-vigilância nos transportes públicos, imediações das estações ferroviárias e outros locais públicos (estabelecimentos comerciais e lugares de culto, por exemplo). Ora, não será isto um atentado à liberdade dos cidadãos?