4 de maio de 2010

A VÍTIMA. Como se costuma dizer, quem não deve, não teme. Se Inês de Medeiros achou — e continua a achar — que a razão lhe assiste no caso da comparticipação, pela Assembleia da República, nas suas viagens entre Lisboa e Paris, e que tem estado a ser vítima de «uma sórdida campanha», por que motivo resolveu abdicar da comparticipação? Porque o CDS achou por bem opor-se a tal prática? Desculpe lá, mas o motivo não me convence. Se Inês está realmente convicta de que a decisão da AR é irrepreensível do ponto de vista legal e inatacável do ponto de vista ético, esperar-se-ia que se mantivesse firme nas suas convicções e lutasse por elas. Afinal, Inês é deputada, e de um deputado espera-se que lute pelas suas convicções. Abdicando da comparticipação atribuída pela AR a pretexto de não querer ser «bandeira eleitoralista do CDS», não convence o mais ingénuo. Pelo contrário, abdicar é admitir que o expediente encontrado pela AR é, no mínimo, frágil. Querer agora virar o feitiço contra o feiticeiro, considerando-se a deputada «mais prejudicada» do Parlamento, é um caso em que a emenda é pior que o soneto, pois soa a manobra destinada a sair por cima de uma trapalhada de que ela é a primeira responsável e não a vítima.