13 de julho de 2012

DISPARATES CONSTITUCIONAIS (2). O presidente do Tribunal Constitucional (TC) acha que o Governo devia taxar os rendimentos do capital e cortar nas subvenções partidárias? Considera que há outras formas de emagrecer as contas do Estado? Que a alternativa poderia passar por alargar os cortes de subsídios de férias e Natal aos privados? Já se tinha percebido que o TC gostaria de substituir-se ao Governo quando considerou inconstitucional o corte dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos alegando desigualdade de tratamento entre funcionários públicos e privados, mas não há como deixar isso claro. O extraordinário é que as luminárias que por lá andam não consigam enxergar um pouco mais que o comum dos mortais, para quem o texto do acórdão foi claríssimo: ao intrometer-se nas competências de outrem, no caso do Governo, o tribunal excedeu as suas competências. Vir agora dizer que o acórdão foi mal interpretado, soa a rábula demasiado vista. Mais: como se pode ver por esta notícia, as explicações que o meritíssimo juiz entendeu dar sobre o acórdão só vieram reforçar o que lá foi dito.