11 de setembro de 2012

BIZARRIAS. Há coisas difíceis de entender no sistema penal português. Por exemplo, um suspeito de cometer um crime pode ser obrigado a aguardar julgamento em prisão preventiva, e apesar de alguns excessos que terão sido cometidos ao abrigo deste instrumento, o princípio parece-me justo. Já um condenado a prisão efectiva pode aguardar em liberdade até que seja conhecida a decisão de uma segunda instância caso para aí decida recorrer. Resumindo, a justiça é mais lesta a punir um suspeito (metendo-o na prisão) que um condenado (deixando-a à solta).