Deixem-me ver se percebi: primeiro, tenta-se fazer um
referendo para mudar o resultado do referendo anterior; depois, como o Presidente da República decide negar a pretensão, já não é preciso referendo para mudar o que se pretende mudar. Se a lógica do primeiro caso abre caminho para que se façam referendos as vezes que for preciso até que se atinja o resultado desejado, a ideia do segundo — mudar a lei sem referendo — arrisca-se a transformar o plebiscito em puro folclore político.