2 de dezembro de 2009
LIBERDADE CONDICIONAL. Cintra Torres acha normal que um jornalista da RTP omita, numa notícia, factos que posteriormente, «fora das horas de serviço e em actividades individuais», revele em blogues ou redes sociais. Caso o proíbam de semelhante exercício, sentencia: é uma ofensa aos «mais básicos princípios da liberdade de expressão». Como facilmente se percebe, a «teoria» não tem pés, nem cabeça. Quem compreenderia que um jornalista não divulgue determinados factos no exercício da sua profissão, e, depois, «fora das horas de serviço», os divulgue em blogues ou redes sociais? Não seria isso a total descredibilização do jornalismo e dos jornalistas? Escusado será dizer que Cintra Torres seria o primeiro a trucidar quem se metesse por tais caminhos, e nem era caso para menos. Como se trata da RTP, com quem tem contas a ajustar, o princípio não se aplica.