12 de julho de 2012
DISPARATES CONSTITUCIONAIS (1). Não discuto a constitucionalidade — ou inconstitucionalidade — da suspensão dos subsídios de férias e Natal aos funcionários públicos decretada pelo Tribunal Constitucional (TC), que considerou uma violação do «princípio da igualdade» consagrado na Constituição, muito menos a justiça — ou injustiça — da medida governamental. Discordo, porém, quando o TC fundamenta a decisão alegando que a medida «se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos», configura desigualdade de tratamento entre funcionários públicos e privados, e viola o princípio da igualdade. Apesar de não se vislumbrar no texto do acórdão qualquer referência nesse sentido, presume-se que quando o TC fala de equivalência com a generalidade dos cidadãos pretende dizer equivalência com os cidadãos que trabalham no sector privado. E os trabalhadores do sector privado não têm, como sabemos, as mesmas regalias que os funcionários públicos, como também sabemos que quando as coisas não correm bem para os trabalhadores os privados apanham por tabela e aos públicos geralmente nada acontece — ou nada acontece que se compare aos privados. Parece-me, portanto, um disparate falar de equidade, equivalência, desigualdade de tratamento, comparar o que não é comparável. Um disparate que acaba por ser uma provocação aos privados, que pretendem equiparar aos públicos quando se trata de deveres mas que já não são equiparáveis quando se trata de direitos.