19 de agosto de 2014

PROCESSAR OS CONTRIBUINTES? (1). Compreende-se que os investidores que não conseguiram escapar à queda do BES (e derivados) queiram, agora, recuperar algum. Também não me custa a crer que o Governo e os organismos que tutela não agiram como deviam, induzindo os investidores a decidir erradamente. Mas que os investidores se achem no direito de fazer com que os contribuintes paguem as aventuras em que se meteram (processar o Estado significa, caso sejam bem sucedidos, embolsar dinheiro dos contribuintes), sabendo de antemão o risco que corriam, é inadmissível. O precedente, a abrir-se, levar-nos-ia para cenários surrealistas. Por exemplo, se o Governo garante que amanhã faz sol e choveu a potes, há sempre um ingénuo que se fiou no Governo e apanhou uma molha por não ter guarda-chuva — logo tem o direito de processar o Governo e embolsar a respectiva indemnização. Se o Presidente da República jurar que os melões de Almeirim vão, este ano, ser os melhores de sempre, e os ditos não cumprem a profecia, qualquer apreciador de melões terá o direito de se sentir enganado e processar o Presidente. Os exemplos podiam continuar, mas julgo que estes bastam para demonstrar o absurdo da ideia. Depois, há a realidade que convém não esquecer. Se os governantes nem sequer se demitem (ou são demitidos) quando cometem aldrabices, como poderiam ser penalizados (ou o país por eles) por erros de avaliação? Por mais tentador que tudo isto possa ser, por mais justo que tudo isto possa parecer, o reverso da medalha é demasiado mau para que se vá por aí. Os erros políticos devem ser pagos nas urnas, e só nas urnas. Não é a solução perfeita, mas é a menos má.