9 de fevereiro de 2011
MAGISTRATURA DECEPCIONANTE. Li com atenção o que se publicou sobre o veto do Presidente da República ao diploma do Governo que permitiria ao farmacêutico substituir um medicamento prescrito pelo médico por um genérico ou similar, e não vi mencionado em lado algum um detalhe que reputo de essencial: e se o utente concordar com a substituição do medicamento originalmente prescrito? Nos Estados Unidos, onde resido, é assim que funciona, e não vejo ninguém a queixar-se. O médico receita determinado medicamento, o farmacêutico pode substitui-lo automaticamente por outro caso o médico não dê instruções em contrário, mas o consumidor tem a última palavra: aceita, ou não aceita. Tão simples como isto. Há utentes que não estão em condições de avaliar as opções que lhes são oferecidas, que nem as cores dos medicamentos conseguem distinguir? Não duvido que haja, mas devem ser os mesmos que antes da lei agora vetada já não estavam em condições de detectar uma troca de medicamentos caso houvesse uma troca de medicamentos, de se lembrar se já tinham tomado os medicamentos que tinham que tomar, de ingerir as doses recomendadas pelos médicos, etc., etc. Parece-me, portanto, que o veto presidencial prejudica os utentes, nomeadamente os mais carenciados, e que o Presidente se precipitou. Talvez o Presidente tenha pressa em pôr em prática a tal «magistratura actuante» que prometeu na campanha eleitoral, mas é sabido que a pressa é má conselheira.