5 de abril de 2013
OBVIAMENTE NÃO PODE. Já disse e repeti o que penso acerca da lei dos mandatos. Apesar de não ser clara, nunca saberemos se por incompetência de quem a fez ou aprovou ou propositadamente confusa para dela tirarem partido, há, desde o início, uma coisa que ficou clara: a ideia (ou espírito da lei) foi reduzir a três os mandatos consecutivos que um autarca pode exercer. Toda a interpretação que não seja esta, mesmo dos mais reputados tribunais, resulta, apenas, da deficiência da lei, não de qualquer dúvida digna desse nome. Merecerá, por isso, a minha discordância, e se votasse nas autárquicas (estou impossibilitado de o fazer por residir no estrangeiro), votaria contra quem se apresentasse nessas condições. O chumbo do Tribunal Cível de Lisboa às pretensões de Fernando Seara, que pretende candidatar-se à Câmara de Lisboa após três mandados à frente da Câmara de Sintra, foi, portanto uma boa notícia. Espera-se agora que as próximas instâncias para onde terá recorrido confirmem o óbvio.