4 de fevereiro de 2015
ISTO É INACREDITÁVEL. Um tribunal de Coimbra anulou o despacho do Ministério da Educação que introduziu a chamada Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), obrigatória para todos os professores com menos de cinco anos de serviço que queiram candidatar-se a dar aulas. Segundo a Federação Nacional dos Professores (FENPROF), o tribunal considerou que o diploma «ofende o princípio da segurança jurídica imanente da ideia de Estado de Direito Democrático, bem como a liberdade de escolha da profissão prevista na Constituição da República Portuguesa». O mesmo tribunal considerou, ainda segundo a FENPROF, que «as qualidades profissionais» dos docentes submetidos à prova «são já previamente atestadas pelos cursos de ensino superior (...) devidamente homologados», e que a prova é um obstáculo «não expectável», imposto «ao arrepio de legítimas expectativas de cidadãos que contavam ser considerados já aptos para o exercício de uma profissão». Li com a atenção o que disse a FENPROF sobre o acórdão (e li mesmo parte do acórdão, disponível aqui), e devo dizer que todo este episódio me parece estúpido. Em que é que uma prova de avaliação «ofende» os princípios do estado de direito e a liberdade de escolha da profissão? É o candidato ao emprego quem define quem está habilitado, ou não, a exercer determinada função, ou o empregador? Não haverá aqui uma inversão de papéis? Valerá a pena dizer que o empregador tem o direito de escolher quem julga capaz e excluir quem julga não ser? Que os interessados (e respectivos sindicatos que os representam) não queiram ver isso, percebe-se. Já a justiça, espera-se que seja cega — mas não por estes motivos.