16 de junho de 2015
COISAS QUE VOU LENDO (25). «Ao propor ao arguido a aceitação de outra medida em substituição da prisão preventiva, o Estado está a dizer que já não a entende necessária, adequada e proporcional. O Estado tem obrigação de saber que o arguido pode não aceitar a prisão domiciliária com pulseira electrónica. É o Estado que faz as leis. Não o arguido. Ao regressar à prisão preventiva, após recusa do arguido em aceitar a pulseira electrónica, o Estado está a dar o dito por não dito. Nem se percebe que agora se prescinda da prisão preventiva e daqui a bocado se volte a aplicá-la. Sem qualquer alteração de facto ou circunstância.» Alberto Pinto Nogueira, Público de 15/06/2015